OFICIAL DE JUSTIÇA EM PORTUGAL
Em Portugal designam-se por "oficiais de justiça" os membros de um dos
grupos de pessoal dos funcionários de justiça. Os funcionários de
justiça são os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal de
secretarias de tribunais ou de serviços do Ministério Público. Dentro
destes, os oficiais de justiça têm por função a investigação e o apoio à
tramitação processual.
O grupo de pessoal oficial de justiça compreende as carreira Judicial e
a carreira dos serviços do Ministério Público. Na carreira Judicial
existem as seguintes categorias:
1. Secretário de Tribunal Superior;
2. Inspector do Conselho dos Oficiais de Justiça;
3. Secretário de Inspecção;
4. Secretário de Justiça;
5. Secretário Técnico;
6. Escrivão de direito;
7. Escrivão-adjunto;
8. Escrivão auxiliar.
Na carreira dos serviços do Ministério Público existem:
1. Secretário de Tribunal Superior;
2. Inspector do Conselho dos Oficiais de Justiça;
3. Secretário de Inspecção;
4. Secretário de Justiça;
5. Secretário Técnico;
6. Técnico de justiça principal;
7. Técnico de justiça-adjunto;
8. Técnico de justiça auxiliar.
O ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e técnico de justiça
auxiliar faz-se de entre indivíduos habilitados com curso de natureza
profissionalizante aprovados em procedimento de admissão, ou com curso
superior em Técnico Superior de Justiça, licenciatura.
São requisitos gerais de acesso nas carreiras do grupo de pessoal
oficial de justiça: a prestação de serviço efectivo pelo período de três
anos na categoria anterior, a classificação mínima de Bom na categoria
anterior e a aprovação na respectiva prova de acesso.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é o organismo do
Ministério da Justiça a quem compete recrutar, gerir e administrar os
funcionários de justiça. Compete também à DGAJ processar as remunerações
dos funcionários de justiça e assegurar a sua formação através do Centro
de Formação dos Funcionários de Justiça (CFFJ).
(Fonte: Wikipédia).
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